AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
A avaliação está integrada a todo o processo educacional com utilização de vários instrumentos, sendo entendida como principal fonte de informação e referência para a formulação (ou reformulação) das ações pedagógicas que visam à formação global do aluno.
Ela é um diagnóstico que permite a escola acompanhar de forma eficaz o crescimento do aluno em cada etapa.
O ano letivo é dividido em 03(três) etapas. Sendo distribuídos 10 pontos da seguinte forma: 30 pontos na primeira etapa; 35 pontos na segunda etapa e 35 pontos na terceira etapa.
Para aprovação o aluno deverá obter 60% de aproveitamento nas avaliações e 75% de freqüência às aulas durante o ano letivo.
2ª CHAMADA
A segunda chamada compreende uma nova oportunidade para o aluno que tenha perdido alguma avaliação por motivo justificado.
O aluno que tiver sua prova anulada por ser flagrado colando ou em ato suspeito durante a execução de uma avaliação, não terá uma segunda oportunidade.
TRABALHOS ESCOLARES
Os trabalhos deverão ser entregues ao professor da disciplina no prazo estipulado previamente. A entrega atrasada de atividade será avaliada em apenas 60% do valor atribuído à mesma e deverá conter uma justificativa, por escrito, plausível, assinada pelo responsável do aluno.
RECUPERAÇÃO PARCIAL
Os Estudos de Recuperação Parcial serão oferecidos na modalidade de Estudos Autônomos /ou aulas de apoio.
A Recuperação acontecerá ao final da 1ª e 2ª etapas e atenderá aos alunos que tiverem rendimento inferior a 60% dos pontos distribuídos na mesma.
O aluno poderá se inscrever para a recuperação, em tantas disciplinas quantas forem necessárias.
Exigências para realização da recuperação:
- Ao final de cada etapa, o colégio divulgará através de informativo específico o período de inscrição para recuperação, bem como, o cronograma de avaliações;
- O aluno deverá se inscrever na tesouraria do Colégio, dentro do período pré-estabelecido;
- A aplicação da avaliação de recuperação acontecerá em horário extra-turno ou horário especial;
- O aluno deverá apresentar o comprovante de inscrição no dia da avaliação;
- Apresentar-se 15 (quinze) minutos antes do início da avaliação, devidamente uniformizado; portar material necessário;
- Calcular-se-á a nota da etapa, utilizando-se 50% dos pontos alcançados na mesma, maisos pontos obtidos na avaliação de recuperação, que terá o valor de 60% da etapa.
Calculo da nota, após a avaliação de recuperação:
NOTA FINAL= (NOTA DA ETAPA + RECUPERAÇÃO)/2
Obs.: Para registro final, prevalecerá a maior nota dos resultados obtidos pelo aluno, sendo que o mesmo não poderá ultrapassar 60% dos pontos distribuídos na etapa.
RECUPERAÇÃO FINAL
- A Recuperação Final destina-se ao aluno de rendimento inferior a 60% dos pontos distribuídos durante o ano letivo.
- A Recuperação Final será oferecida na modalidade de estudos autônomos.
- A inscrição para a Recuperação Final deverá ser efetuada na Tesouraria do colégio.
- O aluno poderá submeter-se à Recuperação Final nas disciplinas que tenha obtido pontuação inferior a 60% dos pontos distribuídos ao longo do ano letivo e com valor igual ou maior que 40% dos pontos obtidos no aproveitamento escolar.
- Serão distribuídos 60 (sessenta) pontos para avaliação de cada disciplina destinados a avaliação final.
- Calcular-se-á a nota final, utilizando-se os 50% (cinqüenta) pontos alcançados pelo aluno durante o ano letivo, mais os pontos obtidos na avaliação final.
NOTA FINAL= (NOTA DA ETAPA + RECUPERAÇÃO FINAL)/2
Para registro final, prevalecerá a maior nota do resultado obtido pelo aluno, sendo que a mesma não poderá ultrapassar o mínimo exigido para promoção, segundo o Regimento Escolar.
PROGRESSÃO PARCIAL (DEPENDÊNCIA)
O aluno poderá matricular-se, na série seguinte, a partir da 5ª série com dependência em até 2 (duas) disciplinas.
As disciplinas deverão ser cumpridas fora do horário em que o aluno estará regularmente matriculado sob forma de orientação de estudos.
NORMAS DISCIPLINARES
DIREITOS DO ALUNO:
- Receber um ensino de qualidade;
- Participar das atividades escolares, sociais, cívicas e recreativas promovidas pelo colégio;
- Ser tratado com respeito e atenção pela direção, professores, funcionários e colegas;
- Receber explicações sobre o que lhe é solicitado nas atividades escolares;
- Utilizar-se da biblioteca, dos laboratórios e as quadras, nos termos do regulamento e normas específicas;
- Utilizar-se das instalações e dependências do colégio, que lhes forem necessárias, na forma e horários para isso reservados;
- Ser informado no que diz respeito a sua vida escolar;
- Ter acesso aos resultados das avaliações;
- Apresentar à Diretoria ou à Equipe Pedagógica suas sugestões e observações;
- Apresentar à Diretoria proposta de projetos discentes de caráter cívico, cultural e desportivo;
MEDIDAS SÓCIO PEDAGÓGICAS
- Ao aluno não é permitido:
- Praticar qualquer tipo de comércio dentro do Colégio;
- Afixar cartazes e ou propagandas (festas, cursos, etc.) nas dependências do Colégio, sem prévia autorização da direção;
- Utilizar o telefone celular nos horários de aula e/ou dentro da sala de aula; O Colégio não se responsabiliza por perdas desse tipo de objeto;
- Permanecer com telefone celular ligado dentro da sala de a aula;
- Comemorações com comportamento inadequado ou constrangedor (jogando ovos, farinha etc. no colega), dentro ou nas imediações do Colégio;
- Fazer uso de bonés ou similares;
- Usar pearcing e ou brincos, no caso de meninos;
- Portar diskman, mini-game, MP3 e similares na sala de aula. O colégio não se responsabiliza por perdas de objetos como os citados acima;
- Mascar chiclete, bala e pirulito ou qualquer outro tipo de lanche na sala de aula;
- Jogar baralho, usar bebida alcoólica e cigarros nas dependências do colégio ou quando estiver sob responsabilidade do mesmo, em atividade extra-escolar;
- Brigar, incentivar brigas, ameaçar colegas dentro ou nas imediações do colégio;
- Portar dentro das dependências do colégio: livros, impressos, CDs, DVDs, gravuras ou escritos de qualquer gênero impróprio aos bons costumes ou outros materiais que não sejam de interesse escolar;
- Namorar ou “ficar” nas dependências do colégio ou praticar, dentro ou nas imediações, ato ofensivo à moral e aos bons costumes ou a integridade física de outrem;
- Provocar qualquer dano ao patrimônio do Colégio/Igreja ou pertences de outrem. No caso de algum ocorrido dessa natureza, o ressarcimento será cobrado dos responsáveis.
Obs.: A direção do Colégio analisará e tomará as providências cabíveis nas situações que se fizerem necessárias.